sábado, 26 de novembro de 2011

Stalking: Perigo para mulheres jovens e sozinhas


O primeiro estudo sobre o fenómeno de assédio persistente em Portugal foi apresentado nesta sexta-feira. Reclama-se legislação capaz de abarcar todas as formas de stalking e, sobretudo, de punir este crime.

Ser mulher, solteira ou separada/divorciada e jovem são os factores de risco para a vitimação por stalking, segundo o primeiro estudo realizado em Portugal sobre este fenómeno que se define por uma perseguição ou um “assédio persistente”. O trabalho, coordenado pela investigadora da Universidade do Minho, Marlene Matos, foi apresentado hoje e conclui que 19,5 por cento das 1210 pessoas (homens e mulheres) inquiridas já foram vítimas de perseguição.

O stalking é definido como um “padrão de comportamentos de assédio persistente que integra formas diversas de comunicação, contacto, vigilância e monitorização de uma pessoa-alvo por parte de outra – o/a stalker”. Tentativas insistentes de entrar em contacto por cartas, telefonemas ou emails, perseguir, agredir, ameaçar, filmar ou tirar fotografias sem autorização, invadir ou forçar a entrada em casa, são algumas das muitas formas de stalking.

Marlene Matos defende a criação de legislação em Portugal para punir criminalmente o stalking, um “assédio persistente” cujas principais vítimas são as mulheres. “Em Portugal, o stalking não é crime, mas há necessidade de criar legislação específica para este fenómeno, à semelhança do que já acontece em vários outros países”, sustenta a investigadora, que gostaria de ver criada “legislação que inclua todas estas formas intrusivas”.

De acordo com as conclusões do estudo realizado na Universidade de Minho,

  • as mulheres (67.8 %) são as principais vítimas destas várias formas de perseguição e 
  • os homens são os principais stalkers (68 %)

  • Na maior parte das vezes o stalker é alguém conhecido (40,2 %)
  • ou ex-parceiro da vítima (31,6%)
  • Apenas 24,8 % dos inquiridos declarou que o stalker era um desconhecido

O risco de ser vítima de stalking é maior 
  • entre os 16 e 29 anos (26,7 % numa amostra de 80 pessoas) do que nos anos seguintes, 
  • entre os 30 e 64 anos, onde a prevalência baixa para os 20,3% numa amostra de 138 pessoas.
  • Acima dos 65 anos a prevalência encontrada nas 18 pessoas inquiridas foi de 7,8 %

As três formas mais declaradas de stalking neste estudo foram as 
  • tentativas de entrar em contacto (79,2 %), 
  • o “aparecer em locais habitualmente frequentados pela vítima” (58,5%)
  • ser perseguido (44,5 %)
Em média, as vítimas são alvo de mais de três comportamentos que podem ser definidos com stalking. “Genericamente, homens e mulheres relatam os mesmos comportamentos de vitimação. Duas excepções para “ser filmado ou tirar fotografias de forma não autorizada” que foi uma experiência mais comum entre os homens e “ser perseguido” que foi um comportamento de vitimação mais frequente nas mulheres”, refere o estudo.

Independentemente do sexo da vítima, a perseguição tende a prolongar-se 

  • entre as duas semanas (21,7%) e os seis meses (31,9 %)
“À medida que a intimidade da relação aumenta, aumenta a duração do stalking”, verificou o estudo notando ainda que “as agressões à vítima ou a terceiros ocorreram principalmente quando a duração do stalking foi superior a dois anos”.

As vítimas declararam ter sido afectadas na sua 
  • saúde psicológica (36,6 %) e no 
  • estilo de vida (25,4 %)
  • apenas 40 % procurou algum tipo de apoio, sendo que os pedidos de ajuda partiram sobretudo das mulheres (48,1 % vs 25 %). 
E a quem pediram ajuda? 
  • Em primeiro lugar a amigos (66,7 %)
  • seguidos dos familiares (64,6%)
  • dos colegas de trabalho/estudo (30,2 %)
  • Apenas 26 % optaram por recorrer às forças de segurança 
  • e 21,9 % a profissionais de saúde.
O stalking não está previsto como crime no Código Penal português, que, no entanto, pune várias acções singulares relacionadas com o fenómeno, como assédio sexual, ofensas à integridade física simples ou grave, violência doméstica, ameaça, violação de domicílio, devassa ou perturbação da vida privada. 

A expectativa deste estudo da UM é estimular o desenvolvimento de legislação específica e a implementação de medidas para protecção destas vítimas. Actualmente, na Europa, a lei anti-stalking já vigora em nove países, designadamente Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Irlanda, Itália, Malta e Reino Unido.


[alterada a forma sem prejuízo para o conteúdo]

5 comments:

COMO é que isto não está legislado?:o a sério que achava que estava. Então agora é legal perseguir pessoas?

Tens de pôr uma tag a dizer «Só em Portugal» em algumas notícias....

Sugiro que espreitem o meu blog, que trata a questão do stalking:

http://vitimasdestalking.blogs.sapo.pt/

(comentário recuperado 26 de Novembro de 2011)

pois... o penúltimo parágrafo explica isso. o stalking é também, em certa medida, uma forma de bulying e o bullying nao é legalizado também. é incrível.

(comentário recuperado de 9 de Janeiro de 2012)

agradeço a sugestão, Maria João Costa. obrigada

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