O primeiro estudo sobre o fenómeno de assédio persistente em Portugal foi apresentado nesta sexta-feira. Reclama-se legislação capaz de abarcar todas as formas de stalking e, sobretudo, de punir este crime.
Ser mulher, solteira ou separada/divorciada e jovem são os factores de risco para a vitimação por stalking, segundo o primeiro estudo realizado em Portugal sobre este fenómeno que se define por uma perseguição ou um “assédio persistente”. O trabalho, coordenado pela investigadora da Universidade do Minho, Marlene Matos, foi apresentado hoje e conclui que 19,5 por cento das 1210 pessoas (homens e mulheres) inquiridas já foram vítimas de perseguição.
O stalking é definido como um “padrão de comportamentos de assédio persistente que integra formas diversas de comunicação, contacto, vigilância e monitorização de uma pessoa-alvo por parte de outra – o/a stalker”. Tentativas insistentes de entrar em contacto por cartas, telefonemas ou emails, perseguir, agredir, ameaçar, filmar ou tirar fotografias sem autorização, invadir ou forçar a entrada em casa, são algumas das muitas formas de stalking.
Marlene Matos defende a criação de legislação em Portugal para punir criminalmente o stalking, um “assédio persistente” cujas principais vítimas são as mulheres. “Em Portugal, o stalking não é crime, mas há necessidade de criar legislação específica para este fenómeno, à semelhança do que já acontece em vários outros países”, sustenta a investigadora, que gostaria de ver criada “legislação que inclua todas estas formas intrusivas”.
De acordo com as conclusões do estudo realizado na Universidade de Minho,
- as mulheres (67.8 %) são as principais vítimas destas várias formas de perseguição e
- os homens são os principais stalkers (68 %).
- Na maior parte das vezes o stalker é alguém conhecido (40,2 %)
- ou ex-parceiro da vítima (31,6%).
- Apenas 24,8 % dos inquiridos declarou que o stalker era um desconhecido
O risco de ser vítima de stalking é maior
- entre os 16 e 29 anos (26,7 % numa amostra de 80 pessoas) do que nos anos seguintes,
- entre os 30 e 64 anos, onde a prevalência baixa para os 20,3% numa amostra de 138 pessoas.
- Acima dos 65 anos a prevalência encontrada nas 18 pessoas inquiridas foi de 7,8 %.
As três formas mais declaradas de stalking neste estudo foram as
- tentativas de entrar em contacto (79,2 %),
- o “aparecer em locais habitualmente frequentados pela vítima” (58,5%) e
- ser perseguido (44,5 %).
Independentemente do sexo da vítima, a perseguição tende a prolongar-se
- entre as duas semanas (21,7%) e os seis meses (31,9 %).
As vítimas declararam ter sido afectadas na sua
- saúde psicológica (36,6 %) e no
- estilo de vida (25,4 %) e
- apenas 40 % procurou algum tipo de apoio, sendo que os pedidos de ajuda partiram sobretudo das mulheres (48,1 % vs 25 %).
- Em primeiro lugar a amigos (66,7 %),
- seguidos dos familiares (64,6%) e
- dos colegas de trabalho/estudo (30,2 %).
- Apenas 26 % optaram por recorrer às forças de segurança
- e 21,9 % a profissionais de saúde.
5 comments:
COMO é que isto não está legislado?:o a sério que achava que estava. Então agora é legal perseguir pessoas?
Tens de pôr uma tag a dizer «Só em Portugal» em algumas notícias....
Sugiro que espreitem o meu blog, que trata a questão do stalking:
http://vitimasdestalking.blogs.sapo.pt/
(comentário recuperado 26 de Novembro de 2011)
pois... o penúltimo parágrafo explica isso. o stalking é também, em certa medida, uma forma de bulying e o bullying nao é legalizado também. é incrível.
(comentário recuperado de 9 de Janeiro de 2012)
agradeço a sugestão, Maria João Costa. obrigada
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