quarta-feira, 25 de abril de 2012

“Stalking”: que ninguém fique de braços cruzados


O facto de o "stalking" estar ausente, “preto no branco”, na legislação penal portuguesa, não implica necessariamente que seja necessário consagrá-lo como um tipo especial de crime

O fenómeno ainda não tem enquadramento legal na legislação portuguesa, mas isso não significa que o perigo não espreite à curta distância de um clique no computador, de uma carta ou de um telefonema. Com a agravante de as autoridades policiais sentirem algumas (para não dizer muitas) dificuldades de controlo.

O “stalking” existe em Portugal, mas o facto de estar ausente, “preto no branco”, na legislação penal portuguesa, não implica necessariamente que seja necessário consagrá-lo como um tipo especial de crime.

Os tipos de crime de que já dispomos – enquadrando neles cada comportamento, em função do caso concreto, nas previsões penais de ameaça, coação, devassa da vida privada, entre outros – serão, à partida, suficientes.

Por isso, ao contrário do que é sugerido pela investigadora Marlene Matos, da Universidade do Minho, autora de um estudo sobre o “stalking”, não creio que seja forçoso ou, pelo menos, urgente, ampliar o leque de tipos de crime constantes na parte especial do nosso Código Penal. Isto sob pena de termos apenas mais uma norma, sem efeito prático relevante, com as inevitáveis críticas ao sistema legal português, muitas vezes acusado de ser prolixo e, apesar disso, ineficaz.

É certo que, em alguns países da Europa, este tipo de crime está especificamente previsto, e que, em Portugal, tem vindo a aumentar o número de participações às autoridades policiais.

Ponto essencial é que o centro desta questão seja sempre a vítima de “stalking”, apostando-se nos meios que as várias entidades – que lidam com este género de ofensas à integridade mental e física – têm ao seu dispor para forçar os agressores a manter a devida distância, seja ela física ou virtual.

Convém referir aqui o facto de que, segundo o estudo já mencionado, apenas 26 por cento das vítimas tomaram, como primeira opção, o recurso às forças de segurança, o que acaba por ser revelador do relativo desconhecimento da lei, por parte dos cidadãos vítimas de “stalking”.

Isto é, talvez seja necessário, isso sim, agir mais a montante do que a jusante, informando as pessoas acerca de como proceder nestes casos. Se, numa primeira fase, as denúncias podem ter poucos efeitos práticos, acredito que, se vierem a público os verdadeiros números de vítimas de “stalking”, é bem possível que o país acorde para essa realidade e a ela reaja.


Pedro Botelho
FONTE: P3

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